Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de danos morais contra Jair Bolsonaro (PSC-RJ) após ofender a também deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) em 2014. Na época, Bolsonaro disse que Rosário não merecia ser estuprada por ser “muito feia”.
“A expressão ‘não merece ser estuprada’ constitui uma expressão vil que menospreza a dignidade de qualquer mulher. Como se uma violência brutal pudesse ser considerada uma benesse, algo bom para acontecer com uma mulher”, proferiu a relatora Nancy Andrighi durante o julgamento do recurso movido pelo deputado.
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Em 2015, o TJ-DF condenou o político a pagar uma indenização de R$ 10 mil à Rosário e também exigiu que o mesmo se retratasse publicamente sobre o comentário feito na Câmara dos Deputados. Em vista da imunidade parlamentar, Bolsonaro recorreu à condenação, mas teve pedido rejeitado pelo STJ. No STF corre também um processo referente à apologia de estupro feita pelo deputado.
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